Foi publicado no dia 28/04/2020 o Decreto nº 10.332/2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O decreto possui alguns pontos bem interessantes, inclusive a criação de um “Comitê de Governança Digital”, que inclui a participação de um encarregado do tratamento de dados pessoais, conforme requisitos da LGPD

Ainda estão previstas a criação de alguns instrumentos, como um “Plano de Transformação Digital”, “Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação”, “Plano de Dados Abertos”.

Outro ponto interessante é a atualização dos objetivos a serem alcançados, por meio da Estratégia de Governo Digital, com destaque a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito do Governo federal, e garantir a segurança das plataformas de governo digital.

Segue o link para quem quiser conferir o decreto na integra: Link do planalto

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